A 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá julgou procedente a ação judicial movida por candidato aprovado em concurso público para o cargo de Papiloscopista, garantindo o seu direito de prosseguir nas demais fases do certame após ter sido excluído injustamente na etapa de investigação social.
O autor, defendido pelo advogado Dr. Leandro Ferreira da Cruz, do escritório Cruz & Cruz Advogados e Consultores, havia sido desclassificado sob a alegação de não apresentar a documentação exigida. No entanto, comprovou nos autos que forneceu os documentos dentro do prazo recursal e que sua exclusão desrespeitou os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e ampla defesa.
A sentença reconheceu que a decisão administrativa foi desproporcional, pois o candidato utilizou o recurso cabível para suprir eventuais ausências documentais e, mesmo assim, foi indevidamente excluído. O juiz destacou ainda que a apresentação da documentação na fase recursal não comprometeu a análise da conduta do candidato e que a Administração Pública deve agir conforme os princípios constitucionais do art. 37 da Constituição Federal.
Com isso, a Justiça determinou a inclusão do candidato na lista de recomendados na investigação social e seu prosseguimento nas etapas seguintes do concurso.
“Essa decisão representa uma vitória importante não só para o nosso cliente, mas para todos os candidatos que são indevidamente excluídos sem respeito ao devido processo legal”, destaca o Dr. Leandro Cruz.
