Justiça de Mato Grosso determinada a reconvocação de Candidata Aprovada em Concurso Público

A Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) decidiu a favor da candidata, revertendo a situação de sua convocação para a posse em cargo de professora após um extenso lapso temporal (3 anos) desde a homologação do concurso. Em um julgamento unânime, a 3ª Turma Recursal determinou que a administração pública deve notificar pessoalmente os aprovados em concursos, em vez de utilizar apenas meios como o Diário Oficial ou e-mail.

A decisão, proferida, reconheceu que a simples publicação do ato convocatório, ocorrido mais de três anos após a homologação do concurso para a Prefeitura Municipal de Primavera do Leste/MT, para o cargo de Professor(a) Pedagogo(a) homologado em outubro de 2019, não é suficiente para garantir que a candidata tomasse ciência da convocação. A administração pública não conseguiu comprovar que o e-mail enviado à parte autora tivesse atingido seu objetivo, uma vez que a candidata alegou não ter conhecimento do ato e não possuir a conta de e-mail informada no ato da inscrição.

Dr. Leandro Ferreira da Cruz, advogado da candidata, enfatiza a importância da decisão, que reafirma os princípios constitucionais de publicidade e razoabilidade na convocação para cargos públicos. A determinação garante que a convocação seja feita de forma acessível e eficaz, respeitando os direitos dos candidatos e evitando exclusões injustas.

Fonte: Cruz & Cruz Advogados e Consultores

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